O guia que se segue pretende ser uma forma de esclarecer algumas dúvidas que tenha no processo de aquisição de um imóvel.
Esperemos que seja útil e do seu agrado.
Passo 1. Como conhecer um imóvel
Antes de comprar um imóvel é necessário conhecer todos os procedimentos legais que são necessários percorrer, assim como os encargos a que se vai estar sujeito.
Para sua protecção e se estiver interessado num imóvel deve antes de mais informar-se sobre:
- A situação financeira do imóvel ( na partição das finanças da área do imóvel)
- A situação fiscal do imóvel (na partição das finanças da área do imóvel)
- A existência ou não de ónus (os mais comuns são a hipoteca, ou contrato de arrendamento) sobre o imóvel (na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado)
Tire todas as dúvidas com o vendedor (a venda através de uma imobiliária é uma mais valia neste parâmetro). Se tudo estiver de seu agrado estabeleça as condições de compra.
Passo 2. CPCV
Celebre um Contrato de Promessa de Compra e Venda ( o vulgarmente denominado CPCV), onde coloca por escrito os detalhes estabelecidos verbalmente com o vendedor, assim como estabelece um período temporal onde a casa se encontra reservada para si (geralmente entre 15 e 60 dias - este período serve para se tentar obter os financiamentos necessários para a aquisição do imóvel). Por norma este período temporal é salvaguardado por um valor indemnizatório para o caso de uma das partes não cumprir o contratado.
Veja e faça aqui download de um dos exemplos de CPCV que colocamos à sua disposição.
Passo 3. Crédito Habitação
Após a celebração e assinatura do CPCV e caso necessite de financiamento para a aquisição do imóvel pode requisitar o nosso serviço de obtenção das melhores propostas de crédito, através do qual fazemos chegar o seu pedido junto das Instituições Bancárias a operar em Portugal, com o objectivo de obter as melhores propostas sem qualquer tipo de custo para si. Requisitar este serviço é simples, é rápido e só tem a ganhar, pois não paga nada por ele, facilitar-lhe-á as negociações e não perde tempo a ir de balcão em balcão.
No entanto caso deseje negociar directamente com as Instituições Bancárias, então não queremos que saia deste Guia sem uma ajuda. Veja o Guia do Crédito Habitação.
Passo 4. IMT
Antes de celebrar a escritura de compra e venda do imóvel e caso tenha celebrado o CPCV poderá ter de efectuar o pagamento do IMT – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Para o efeito, dirija-se à repartição das finanças da área do imóvel e informe-se se está isento do pagamento do imposto. Caso não esteja, efectue o pagamento respectivo.
As taxas a aplicar para cálculo do valor a pagar de IMT variam consoante:
- A localização do imóvel (Território Continental Vs Regiões Autónomas);
- A finalidade do imóvel (destinado a habitação própria e permanente Vs destinado a habitação com outros fins como por exemplo uma segunda habitação ou arrendamento);
- Valor sobre o qual recai o cálculo do IMT;
De seguida apresentamos tabelas que abrangem os casos possíveis, seguindo-se dois exemplos:
A parcela a abater é apenas um valor correctivo que entra nos cálculos do IMT (como pode ver no exemplo).
Território Continental
TABELA I
Imóvel destinado a habitação própria e permanente
Art.º 17.º, n.º 1, a) do CIM T (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) |
Valor sobre o qual recai o cálculo do IMT
(em euros) |
Taxa (%) |
Parcela a abater
(em euros) |
Até 87.500 |
0% |
- |
De 87.500,01 até 119.700,00 |
2% |
1.750,50 € |
De 119.700,01 até 163.200,00 |
5% |
5.341,01 € |
De 163.200,01 até 272.000,00 |
7% |
8.605,05 € |
De 272.000,01 até 543.900,00 |
8% |
11.324,99 € |
Superior a 543.900,00 |
Taxa única de 6% |
- |
TABELA II
Imóvel destinado a habitação com outros fins
(por exemplo uma segunda habitação ou arrendamento)
Art.º 17.º, n.º 1, b) do CIMT (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
|
Valor sobre o qual recai o cálculo do IMT
(em euros) |
Taxa (%) |
Parcela a abater
(em euros) |
Até 87.500 |
1% |
- |
De 87.500,01 até 119.700,00 |
2% |
875,00 € |
De 119.700,01 até 163.200,00 |
5% |
4.466,01 € |
De 163.200,01 até 272.000,00 |
7% |
7.729,97 € |
De 272.000,01 até 521.700,00 |
8% |
10.449,97 € |
Superior a 521.700,00 |
Taxa única de 6% |
- |
Aquisição de prédios rústicos...................................................................5 %
Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas. ..........6,5 %
A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre
que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
Regiões Autónomas
TABELA III
Imóvel destinado a habitação própria e permanente
Art.º 17.º, n.º 1, a) do CIM T (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) |
Valor sobre o qual recai o cálculo do IMT
(em euros) |
Taxa (%) |
Parcela a abater
(em euros) |
Até 109.375 |
0% |
- |
De 109.375,01 até 149.625,00 |
2% |
2.187,50 € |
De 149.625,01 até 204.000,00 |
5% |
6.676,25 € |
De 204.000,01 até 340.000,00 |
7% |
10.756,25 € |
De 340.000,01 até 679.875,00 |
8% |
14.156,25 € |
Superior a 679.875,00 |
Taxa única de 6% |
- |
TABELA IV
Imóvel destinado a habitação com outros fins
(por exemplo uma segunda habitação ou arrendamento)
Art.º 17.º, n.º 1, b) do CIMT (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) |
Valor sobre o qual recai o cálculo do IMT
(em euros) |
Taxa (%) |
Parcela a abater
(em euros) |
Até 109.375 |
1% |
- |
De 109.375,01 até 149.625,00 |
2% |
1.093,75 € |
De 149.625,01 até 204.000,00 |
5% |
5.582,50 € |
De 204.000,01 até 340.000,00 |
7% |
9.662,50 € |
De 340.000,01 até 652.125,00 |
8% |
13.062,50 € |
Superior a 652.125,00 |
Taxa única de 6% |
- |
Com o objectivo de facilitar e dissipar qualquer dúvida que possa surgir deixamos aqui dois exemplos:
Exemplo 1
- Imóvel situado no Continente
- Destinado a habitação própria e permanente
- Valor patrimonial tributário de 110.000,00€ e comprado ao preço de 120.000,00€
Situando-se no Continente e destinado a habitação própria permanente este imóvel encontra-se
abrangido pela TABELA I. Como pode observar, pelo valor patrimonial tributário, este imóvel estaria colocado no escalão De 87.500,01€ até 119.700,00€ , no entanto como o valor que é utilizado para o cálculo é o maior entre este e o preço, o imóvel na realidade encontra-se no terceiro escalão, De 119.700,01 até 163.200,00.
Assim basta efectuar a seguinte conta:
Valor (em euros) * Taxa (%) – Abatimento (em euros)
120.000,00 € * 5% - 5.341,00 € = 659,00 €
Assim, o IMT a pagar seria de 659,00 €
Exemplo 2
O mesmo imóvel anterior, mas tendo como fim ser uma segunda habitação.
Neste caso o imóvel insere-se na Tabela II. Tudo fica igual, menos a parcela a abater que é menor.
Valor (em euros) * Taxa (%) – Abatimento (em euros)
120.000,00 € * 5% - 4.466,00 € = 1.534,00 €
Neste caso o IMT a pagar subiria para os 1534,00 €
Para obter informação mais detalhada sobre o pagamento, isenções, prazos e outras, veja o nosso Guia Simplificado do IMT.
Passo 5. Notário
Quer recorra a crédito, quer não, o processo de aquisição de um imóvel envolve sempre custos que terá de suportar. Apresentamos-lhe alguns a que pode estar sujeito.
Entidade |
Descrição |
Valor |
Cartório Notarial |
Reconhecimento de assinatura em contrato promessa de compra e venda (por pessoa) |
11,80 EUR |
Reconhecimento de assinatura de representante de pessoa colectiva em contrato promessa de compra e venda |
15,25 EUR |
Escritura de compra e venda |
* 180,00 EUR |
Escritura de mútuo com hipoteca (empréstimo bancário) |
* 130,00 EUR |

|
Conservatória do Registo Predial |
Pedido de certidão |
31,50 EUR |
Registo da promessa de compra e venda |
125,00 EUR |
Conversão da promessa de compra e venda |
48,00 EUR |
Inscrição do novo proprietário |
125,00 EUR |
Inscrição da hipoteca |
135,00 EUR |
Correcção de valores patrimoniais |
25,00 EUR |

|
Imposto do Selo |
Contrato-promessa de compra e venda |
5,00 EUR |
Compra e venda - sobre o preço |
** 0,8 % |
Mútuo com hipoteca - sobre o valor do empréstimo |
** 0,6 % |

|
* Valor aproximado.
** Este valor é liquidado e cobrado pelo Notário no acto de escritura. |
Passo 6. IMI
O IMI – Imposto Municipal sobre imóveis, tal como o nome indica, incide sobre o valor tributário do imóvel. O IMI é devido por quem for proprietário ou usuário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar, ou seja, se registar um imóvel a 30 de Dezembro, já vai pagar o IMI respeitante a esse ano.
Mediante certas condições o imóvel a adquirir pode ser abrangido pela isenção deste imposto. No entanto tenha em atenção que esta isenção só pode ser concedida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar. Caso pretenda requerê-la, o número de anos que o imóvel fica isento vai depender do seu valor patrimonial tributário, ou seja, o valor inscrito na caderneta predial.
Valor Tributável |
Nº de Anos de Isenção |
Até 157.500 EUR |
6 |
De 157.500,01 EUR até 236.250 EUR |
3 |
A isenção é atribuída, entre outros, nos seguintes casos:
- - Habitação própria e permanente do comprador, e seu agregado familiar, desde que seja efectivamente habitado no prazo de 6 meses.
-
- - Arrendamento para habitação permanente de outrem, desde que seja efectivamente habitado no prazo de seis meses após a aquisição (A isenção apenas pode ser requerida na primeira transmissão e o período de isenção inicia-se a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento).
Para ver mais casos em que há possibilidade de isenção veja a pergunta 5 do nosso Guia IMI
As taxas a pagar são as seguintes:
Tipo de prédio |
Taxas |
Prédio rústico |
0,8% |
Prédio urbano ainda não avaliado pelas regras do IMI |
0,4% a 0,8% |
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI |
0,2% a 0,5% |
Os proprietários residentes em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, independentemente do tipo de prédio que possuam |
1% |
Devoluto à mais de 1 ano |
2% |
Para mais informações veja o nosso Guia IMI.
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